
Procedimento de concessão de patentes: garantia de efetivação do interesse social
Mestrando: Guilherme Dias Gontijo
Resumo: A Propriedade Industrial está intrinsecamente baseada naautossustentação de normas constitucionais sociais e econômicas, uma vez que representa a valorização da livre iniciativa e do trabalho humano, bem como a exigência de efetivação do interesse social e de incentivo ao desenvolvimento tecnológico e econômico do País.A concessão de direitos relativos à Propriedade Industrial visa incentivar o investimento em invenções e inibir a imitação, mediante a institucionalização de um monopólio jurídico temporário.O instituto da Propriedade Industrial foi regulamentado pela Lei Federal n° 9.279, de 14 de maio de 1996. Contudo, referida Lei, ao regulamentar o procedimento de concessão de patentes, estabeleceu formalidades procedimentais que podem não incentivar o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico nacional.O trabalho pretende refletir, portanto, acerca da necessidade de alteração legislativa da Seção III, da Lei n° 9.279, de 1996, para que as regras procedimentais se tornem compatíveis com os princípios norteadores da Propriedade Industrial.