
Preços Excessivos Exploratórios: A Operalização do Conceito
Mestranda: Isadora de Castro Silva
Resumo: O art. 173, §4º, da CRFB/88, diz que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise ao aumento arbitrário de lucros. A Lei 12.529/2011, no art. 36, III, por sua vez, diz que constitui infração da ordem econômica aumentar arbitrariamente os lucros. Destarte, o que se verifica é que a legislação nacional aborda a conduta dos preços excessivos como prática indesejável, reconhecendo, no aumento arbitrário de lucros, um abuso de poder econômico. Portanto, diante do contexto legal brasileiro, parece paradoxal o contínuo arquivamento, pelo CADE, das representações contendo os preços excessivos exploratórios como objeto principal. Diante disso, o que certos estudiosos afirmam é que o ceticismo em relação ao tema de estudo tende a inibir condenações em situações de manifesto abuso, em prejuízo do bem-estar do consumidor e do mercado de um modo geral. A pesquisa almeja, portanto, estabelecer uma teoria racional em torno do conceito de preços excessivos exploratórios, analisando e verificando a viabilidade de metodologias de avaliação do preço, apurando e sistematizando prós e contras do processamento dessa matéria e soluções adequadas (com foco na advocacia da concorrência), já que as previsões legais pertinentes não possuem, hoje, concreta aplicação, o que é comprovado pelo contínuo arquivamento, pelo CADE, de todos os casos que possuam preços excessivos exploratórios como objeto principal.